Funcionamento: Seg à Sex de 12h às 18h
(38) 3754-7368
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INSTITUCIONAL

HISTÓRICO

O Instituto de Previdência do Município de Três Marias – IPREM  foi criado pela Lei Municipal 1.791, de 24 de outubro de 2002,  e reestruturado pela Lei 1.945, de  20 de dezembro de 2005, tem como principal objetivo custear benefícios previdenciários aos servidores municipais, titulares de cargos efetivos, inativos e seus dependentes.

Trata-se de uma Autarquia Pública, com personalidade jurídica de direito público, integra a administração indireta do Município, possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, é responsável pela administração do Regime de Próprio de Previdência Social do município.

Com base nas normas de contabilidade e atuária deve garantir o equilíbrio financeiro, atuarial e gerir os  recursos financeiros da entidade.

Sua estrutura técnico-administrativa é atualmente composta por: Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Superintendência e demais cargos técnicos.

Seu objetivo principal é resguardar os benefícios de aposentadoria e pensão por morte do servidor publico municipal de Três Marias.


Executar a política de previdência dos servidores estatutários do Município de Três Marias, em observância aos princípios da seguridade social para a concessão de benefícios previdenciários, promovendo a valorização humana para os servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, por meio de uma gestão ética, transparente, eficiente e eficaz.


Ser referência na gestão de serviços previdenciários a nível regional por meio da qualificação permanente de seus servidores, buscando a eficiência dos serviços e garantindo a sustentabilidade do sistema.


Inovação: Promover mudanças através da melhoria contínua, visando à prestação de um serviço com excelência.

Profissionalismo: Buscar a capacitação constante de nossa equipe e aplicá-la à gestão previdenciária.

Responsabilidade: Assumir a responsabilidade na relação com as partes interessadas (previdenciários, governo e sociedade civil em geral) e com os objetivos do IPREM.

Ética: Agir de acordo com os princípios morais que delimitam as relações pessoais e impessoais descritas no Código de Ética do IPREM.

Motivação: Criar um ambiente de trabalho estimulante e incentivador, orientado para a superação de obstáculos e alcance de resultados.

QUEM SOMOS

Órgão cuja principal função é a gestão e operacionalização de processos, é composta por um Superintendente  e dois Diretores, sendo um Diretor Administrativo Financeiro e um Diretor Previdenciário.

O Superintendente será livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, escolhido entre os servidores efetivos e deverá atender os seguintes requisitos mínimos:

  1. não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

  2. possuir certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, com conteúdo mínimo estabelecido no Anexo da Portaria MPS nº 519/2011 e habilitação comprovadas que as legislações superiores vier exigir;

  3. possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

  4. ter formação superior em área compatível com a atribuição exercida;

  5. ter participado de algum dos conselhos do IPREM.

Os diretores serão escolhidos e nomeados pelo Superintendente a quem serão subordinados.  A Diretoria Administrativa e Financeira é o órgão de direção geral de planejamento e gestão administrativa e financeira do IPREM.  A Diretoria Previdenciária é o órgão responsável pelas atividades previdenciárias do IPREM.

Os Conselhos Administrativo e Fiscal são os órgãos consultivos e deliberativos  colegiados, considerados como a instância superior máxima do IPREM.

É o órgão de deliberação colegiada e de orientação superior que tem por finalidade fixar as políticas, normas e diretrizes gerais de sua administração e a ele compete:

I – estabelecer conjuntamente com a superintendência e normatizar as diretrizes gerais do IPREM;

II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPREM;

III – organizar e definir a estrutura administrativa;

IV – conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do IPREM;

V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VI – apreciar  e  autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

VII – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do IPREM, observada a legislação pertinente;

VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes do IPREM;

IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

X – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPREM;

XI – acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao IPREM;

XII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XIII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XIV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do IPREM;

XVI – manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o IPREM;

XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao IPREM.

XVI – julgar eventuais recursos que se referirem aos seus beneficiários e benefícios de modo geral, tais como aposentadorias e pensões.

É o órgão superior de fiscalização colegiada e a ele compete:

I – fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPREM;

II – manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

III – denunciar quaisquer irregularidades havidas no IPREM e solicitar a abertura de sindicância para apurá-las;

IV – acompanhar a execução orçamentária através dos balancetes apresentados pela Superintendência, submetendo-os à apreciação da Câmara Municipal;

V – fiscalizar, acompanhar e sugerir procedimentos de aplicação dos recursos financeiros e sobre outras aplicações que visem a manutenção do equilíbrio do IPREM;

VI – decidir sobre outros assuntos de natureza fiscalizatória.

É o órgão auxiliar, consultivo e de assessoramento aos conselhos e Superintendência do IPREM, nas tomadas de decisões relacionadas a gestão dos ativos do IPREM, observando as exigências legais relacionadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e consoante a política de investimento, e tem por finalidade:

  1. análise dos cenários macroeconômicos, político e avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo IPREM;

  2. com base nas análises de cenários, propor estratégias de investimentos para um determinado período;

  3. reavaliação das estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

  4. análise dos resultados da carteira de investimentos do IPREM;

  5. fornecimento subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do IPREM;

  6. assessoria no trabalho de avaliação e seleção de gestores externos de investimentos;

  7. verificação das propostas de investimentos enquadramento legal e a observância da política de investimentos;

  8. acompanhamento a execução da política de investimentos do IPREM.

REPRESENTANTES

Maria de Fátima Silva Ferraz Menezes.

Gabriel Eduardo Pereira Ribeiro.

Carla Andreia Nunes Fonseca Ostemberg.

Mécia Gomes Ferreira e Morais.

Roberta Malaquias dos Santos.

Maria da Solidade Rodrigues Fernandes Geraime

Regina Aparecida Dayrell Vieira.

Lorrane Diulia Souza Marques Dias.

Janaina Cardoso Figuereido.

Weberton Pires dos Santos.

Leonardo Pacheco Silva

Silvio Aparecido Sobrinho.
Paula Juliana dos Santos.
Emídio Luiz de França Neto.
Aída Rosa Flores Albino Miguel.
Mariluce Alexandre de Oliveira Balsamão.

Janaina Cardoso Figueiredo.
Lucilene Gonçalves de Oliveira Medeiros.
Tânia Cristina da Silva.

Dreidy de Fátima da Silva Alves.
Gabriel Eduardo Pereira Ribeiro.
Maria de Fátima Silva Ferraz Menezes.
Paula Juliana dos Santos.

ORGANOGRAMA

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