Os Conselhos Administrativo e Fiscal são os órgãos consultivos e deliberativos colegiados, considerados como a instância superior máxima do IPREM.
I – estabelecer conjuntamente com a superintendência e normatizar as diretrizes gerais do IPREM;
II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPREM;
III – organizar e definir a estrutura administrativa;
IV – conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do IPREM;
V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI – apreciar e autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do IPREM, observada a legislação pertinente;
VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes do IPREM;
IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPREM;
XI – acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao IPREM;
XII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XIV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do IPREM;
XVI – manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o IPREM;
XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao IPREM.
XVI – julgar eventuais recursos que se referirem aos seus beneficiários e benefícios de modo geral, tais como aposentadorias e pensões.
I – fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPREM;
II – manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;
III – denunciar quaisquer irregularidades havidas no IPREM e solicitar a abertura de sindicância para apurá-las;
IV – acompanhar a execução orçamentária através dos balancetes apresentados pela Superintendência, submetendo-os à apreciação da Câmara Municipal;
V – fiscalizar, acompanhar e sugerir procedimentos de aplicação dos recursos financeiros e sobre outras aplicações que visem a manutenção do equilíbrio do IPREM;
VI – decidir sobre outros assuntos de natureza fiscalizatória.
Regina Aparecida Dayrell Vieira.
Lorrane Diulia Souza Marques Dias.
Janaina Cardoso Figuereido.