


Os Conselhos Administrativo e Fiscal são os órgãos consultivos e deliberativos colegiados, considerados como a instância superior máxima do IPREM.
I – estabelecer conjuntamente com a superintendência e normatizar as diretrizes gerais do IPREM;
II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do IPREM;
III – organizar e definir a estrutura administrativa;
IV – conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do IPREM;
V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI – apreciar e autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII – autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do IPREM, observada a legislação pertinente;
VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes do IPREM;
IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPREM;
XI – acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao IPREM;
XII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XIV – garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do IPREM;
XVI – manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o IPREM;
XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao IPREM.
XVI – julgar eventuais recursos que se referirem aos seus beneficiários e benefícios de modo geral, tais como aposentadorias e pensões.
I – fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao IPREM;
II – manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;
III – denunciar quaisquer irregularidades havidas no IPREM e solicitar a abertura de sindicância para apurá-las;
IV – acompanhar a execução orçamentária através dos balancetes apresentados pela Superintendência, submetendo-os à apreciação da Câmara Municipal;
V – fiscalizar, acompanhar e sugerir procedimentos de aplicação dos recursos financeiros e sobre outras aplicações que visem a manutenção do equilíbrio do IPREM;
VI – decidir sobre outros assuntos de natureza fiscalizatória.
Regina Aparecida Dayrell Vieira.
Lorrane Diulia Souza Marques Dias.
Cássia Renata de Faria Fonseca.
Dreidy de Fátima da Silva Alves.
Regina Aparecida Dayrell Vieira.
Claudia Aparecida Salaber Gomes.
Franciary Karoline Mendes Dias Lage. Gestora de Recursos