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set

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Já está em vigor a Emenda Constitucional no. 103/2019, Promulgada pelo Congresso Nacional em 12.11.2019 e publicada dia 13.11.2019 a chamada REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL que alterou as regras para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Além de fixar novas regras para os trabalhadores da iniciativa privada, também já  estão em vigência para os Servidores Públicos Federais várias alterações que modificaram a vida funcional destes servidores.

Para os RPPS – Regimes de Previdência Própria, ainda está tramitando a chamada PEC Paralela que irá alterar também a vida dos servidores públicos dos estados e municípios.

Também outra mudança de aplicação obrigatória é a elevação da alíquota de contribuição dos servidores, que hoje está em 11 por cento é não poderá ser menor do que a estipulada para os servidores federais que foi elevada para 14 por cento.  Neste caso o Ministério da Economia, através da Secretaria de Previdência Social, editou Portaria 1.348/2019 fixando o prazo para se comprovar a aprovação de legislação local com as devidas alterações. Caso contrário, a lei local será considerada inconstitucional e era afetar a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento essencial para obtenção de recursos e repasses juntos aos Governos Federal e Estadual.

Além destas mudanças imediatas, a PEC paralela que tramita no Congresso Nacional deverá alterar de forma substancial as vida de todos os servidores públicos, inclusive com relação às aposentadorias.

Também já estão em vigor as novas regras para readaptação funcional.

Alguns Estados já se anteciparam e estão realizando a Reforma Previdenciária numa forma de tentar enfrentar a questão do déficit atuarial que atinge quase 100 por cento dos regimes próprios.

 

FONTE: http://ipremfel.aspprev.com.br/reforma-da-previdencia/